Questão 105 — ENEM 2013 (Linguagens)

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. \[…\] Art 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Art 4° É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. \[…\] BRASIL. Lei n. 8 069, de 13 de julho de 1990. **Estatuto da criança e do adolescente**. Disponível em: www.planalto.gov.br (fragmento).

Questão 105 - ENEM 2013

  1. A) Repetição vocabular para facilitar o entendimento.
  2. B) Palavras e construções que evitem ambiguidade.
  3. C) Expressões informais para apresentar os direitos.
  4. D) Frases na ordem direta para apresentar as informações mais relevantes.
  5. E) Exemplificações que auxiliem a compreensão dos conceitos formulados.

Gabarito oficial (INEP): alternativa B.

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